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CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS CIENTÍFICAS DA FAPESP*
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Versão de 16/09/2011
1. PREÂMBULO
Este código estabelece diretrizes éticas para as atividades científicas dos pesquisadores beneficiários de auxílios e bolsas da FAPESP e para o exercício da função de avaliador científico pelos assessores da FAPESP. É também aplicável às instituições e organizações de qualquer natureza, públicas ou privadas, que se apresentem perante a FAPESP como sedes de atividades científicas (aqui chamadas genericamente de instituições de pesquisa) e aos periódicos científicos apoiados pela FAPESP.
Entende-se aqui por atividade científica toda atividade que vise diretamente à concepção e realização de pesquisas científicas, à comunicação de seus resultados, à interação científica entre pesquisadores e à orientação ou supervisão de processos de formação de pesquisadores.
Entende-se aqui por pesquisa científica toda investigação original que vise a contribuir para a constituição de uma ciência. Entende-se por ciência todo corpo racionalmente sistematizado e justificado de conhecimentos, obtido por meio do emprego metódico da observação, experimentação e raciocínio. Essa definição ampla aplica-se às chamadas Ciências Exatas, Naturais e Humanas, bem como às disciplinas tecnológicas e àquelas ordinariamente incluídas entre as chamadas Humanidades.
As diretrizes estabelecidas neste código concernem a uma parte da esfera da ética profissional do cientista. Elas concernem apenas à integridade ética da pesquisa científica enquanto tal, ou seja, aos valores e padrões éticos de conduta que derivam direta e especificamente do compromisso do cientista com a finalidade mesma de sua profissão: a construção coletiva da ciência como um patrimônio coletivo. Partindo-se do princípio de que as questões de integridade ética da pesquisa devem ser objeto de autorregulação e autocontrole por parte da comunidade científica, sua codificação pretende auxiliar os pesquisadores a responderem, em situações particulares, às seguintes questões. Como devo conduzir minhas atividades de pesquisa para que delas resulte a melhor contribuição à ciência? Como devo me conduzir em relação a outros pesquisadores para que a comunidade científica funcione e se reproduza da melhor maneira
Assim, este código não trata de inúmeros aspectos eticamente importantes das atividades científicas, concernentes a valores éticos mais universais que os estritamente científicos e, por isso, já regulados por instrumentos legais específicos, cuja eficácia cumpre às instituições de pesquisa assegurar. Dá-se por evidente que tais aspectos devem ser considerados por todo pesquisador, no curso de suas atividades científicas, e por toda instituição de pesquisa. Em particular, este código não trata de questões relativas à honestidade na gestão de recursos financeiros nem daquelas que constituem a esfera de aplicação da Bioética – relativas, por exemplo, ao respeito à integridade física, psicológica e moral dos sujeitos de experimentos, ao tratamento adequado dos animais necessários para a realização de pesquisas e à preservação do meio ambiente e da saúde pública.
Não se pretende que este código seja exaustivo nem passível de aplicação mecânica. Nele, formulam-se definições e diretrizes gerais, cuja aplicação pode requerer interpretação, à luz das circunstâncias particulares em que as pesquisas se realizem, e também a consideração conjunta de valores mais específicos, derivados da singularidade dos diferentes campos e modalidades da pesquisa científica. Trata-se, em suma, de apresentar um conjunto mínimo de preceitos gerais, a serem especificados e complementados pelas diferentes pessoas e instituições envolvidas com a pesquisa científica, segundo suas condições e necessidades próprias. A experiência mostra que essa especificação e essa complementação frequentemente requerem um esforço de interpretação dos preceitos que não dispensa recurso a juízos não triviais, científicos e não científicos. Nessa medida, a aplicação deste código pressupõe que pesquisadores e instituições se mantenham em estado de atenção contínua às questões de integridade ética da pesquisa.
O estabelecimento deste código valeu-se da experiência internacional no tratamento da questão da integridade ética da pesquisa, acumulada nas últimas décadas. Os resultados dessa experiência encontram expressão nos códigos de conduta e manuais de procedimentos adotados por importantes agências internacionais de fomento. Podem ser mencionados, entre outros, os manuais de procedimentos da National Science Foundation (ver http://www.nsf.gov/oig/resmisreg.pdf) e dos National Institutes of Health (ver http://ori.dhhs.gov/documents/42_cfr_parts_50_and_93_2005.pdf), dos Estados Unidos da América; o código de conduta dos Research Councils UK (ver http://www.rcuk.ac.uk/documents/reviews/grc/goodresearchconductcode.pdf), do Reino Unido; o código de conduta das agências australianas de fomento (ver http://www.nhmrc.gov.au/_files_nhmrc/publications/attachments/r39.pdf); o código de conduta da European Science Foundation (ver http://www.esf.org/publications).
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* entendemos que boas práticas éticas se aplicam de maneira geral nas nossas relações com o mundo, social e ambiental, e a FAPESP, ao preparar e divulgar seu Código, nos fornece boa orientação
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sexta-feira, 7 de outubro de 2011
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