domingo, 11 de maio de 2008

Terra Indígena "Raposa Serra do Sol"


Reproduzo abaixo a "Nota de Apoio" divulgada por diversas instituições da sociedade civil organizada relacionada à retirada dos invasores da Terra Indígena "Raposa Serra do Sol", exigindo o respeito ao Estado Democrático de Direito no Estado de Roraima.

Aqueles que quiserem aderir podem enviar mensagem para comunicacao@coiab.com.br com cópia para apoiorss@gmail.com.

"Nota de apoio

Em vista do debate que vem ocorrendo no STF e pela mídia acerca da demarcação e da desintrusão da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol, em Roraima, os abaixo-assinados têm a declarar o seguinte:

1.- Desde a colônia, reconhecem-se os direitos dos índios sobre suas terras, direitos que figuram também em todas as Constituições Brasileiras desde 1934. Desde a colônia também, os interesses econômicos e a cobiça de territórios encontraram subterfúgios para eludir a aplicação dessas leis. É por causa dessa cobiça que as populações indígenas no Brasil mais numerosas se encontram para além da antiga fronteira econômica, tendo sido dizimadas nas regiões de antiga colonização. A Constituição de 1988 explicitou os direitos dos índios sobre suas terras e afirmou o caráter originário desses direitos. É inconcebível que neste novo milênio, se recorra outra vez a casuísmos para expulsar os índios das áreas que passaram a ser cobiçadas, repetindo assim práticas que deveriam nos envergonhar.

2.- A ocupação tradicional indígena sobre a extensão integral da Terra Indígena Raposa Serra do Sol é comprovada por copiosa documentação histórica e foi determinante para a definição da fronteira brasileira com a Guiana. Mais de 18 mil índios Macuxi, Wapixana, Ingarikó, Taurepang e Patamona vivem nessa área, organizados em mais de uma centena de comunidades, que praticam suas línguas e costumes.

3.- O processo de demarcação dessa terra se desenvolve desde o fim dos anos 1970. Foi identificada pela Funai em 1993, com a extensão atual, depois foi demarcada administrativa e fisicamente durante o governo Fernando Henrique Cardoso (1998) e finalmente homologada pelo governo Lula em 2005, tendo sido rejeitadas todas as contestações apresentadas.

4.- A quase totalidade de não-índios que chegaram a ocupá-la de boa fé foi indenizada ou reassentada e a resistência à desintrusão da área se reduz a um pequeno grupo de arrozeiros, que se instalou ao sul da Terra Indígena no início dos anos 1990 e ampliou sua área de produção, mesmo sabendo tratar-se de terras de propriedade da União.

5.- Não existe nenhuma cidade instalada na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, mas apenas uma vila, com a quase totalidade da população atual sendo indígena. A Vila Surumu foi criada por fazendeiros que já saíram da Terra Indígena e falta apenas a Funai indenizar 11 moradores não-índios. A vila de Uiramutã, sede do município de mesmo nome, criado em 1995, foi excluída da Terra Indígena em 2005. A maior parte dos habitantes da sede deste município são moradores da aldeia indígena Uiramutã. Havia três bases de garimpo chamadas Socó, Mutum e Água Fria, as quais, com a retirada dos garimpeiros em 1994, passaram a ser reocupadas por indígenas. A Funai indenizou e retirou todos os não-índios e hoje essas localidades estão totalmente integradas às aldeias.

6.- As terras indígenas são bens de propriedade da União, indisponíveis e inalienáveis, e hoje prestam relevantes serviços ambientais ao País, ao proteger as florestas contra o avanço do desmatamento, que destrói as fontes de água, altera o regime de chuvas e elimina a biodiversidade.

7.- A Constituição preconiza a harmonia entre o pleno reconhecimento dos direitos indígenas e a presença do Estado nas Terras Indígenas, inclusive para a promoção da defesa nacional em áreas situadas em faixa de fronteira, que diz respeito à indispensável proteção do território e da própria população indígena. Hoje há bases militares em várias terras indígenas, inclusive em Raposa Serra do Sol, e parte significativa dos soldados é indígena.

8.- Raposa-Serra do Sol não é a única e nem a maior Terra Indígena situada em faixa de fronteira; a demarcação dessas terras contribuiu para a regularização fundiária, reduziu conflitos e não criou qualquer dificuldade para a atuação do Estado, e das Forças Armadas em particular, mesmo em regiões mais críticas, como a fronteira com a Colômbia.

9.- Nunca surgiu em nenhuma Terra Indígena qualquer movimento que atentasse contra a integridade do território nacional, nem qualquer ação insurgente contra o Estado brasileiro.

10.- A área de Raposa-Serra do Sol representa 7,7% do território de Roraima, sendo que uma parte com dupla destinação (área de conservação e terra indígena). O status de Terra Indígena reconhecido em 46,13% do território de Roraima tem razões históricas decorrentes da ocupação imemorial e não é discrepante da representação efetiva da população indígena no âmbito da população rural do estado.

11.- O processo de demarcação de uma Terra Indígena não cria nada, apenas reconhece e protege uma situação de fato, qual seja, a ocupação tradicional indígena de um território. Todos os povos indígenas que habitam os locais onde hoje se encontram as fronteiras brasileiras já estavam ali muito tempo antes delas serem politicamente estabelecidas.

12.- A existência de terras federais com destinações específicas (Terras Indígenas e Unidades de Conservação federais) em Roraima não impede a sua governabilidade e o exercício de direitos pelos demais segmentos da sociedade local sobre o seu território. Excluídas essas terras federais, Roraima ainda conserva extensão superior à do Estado de Pernambuco, onde vive uma população dez vezes maior.

Por tudo isto, os signatários esperam que o STF não tarde a se pronunciar sobre o caso, encerrando essa polêmica que prolonga conflitos desnecessários, reafirmando a plenitude dos direitos constitucionais indígenas e a sua harmonia com os interesses nacionais."


Assinam:

(Instituições)
ABA – Associação Brasileira de Antropologia
ABONG – Associação Brasileira de ONGs
Ação Educativa
AMIT - Associação Missão Tremembé
Apremavi – Associação de Preservação da Mata Atlântica e da Vida
Articulação de Mulheres Brasileiras
Associação Nossa Tribo
Associação Terra Laranjeiras
Centro de Cultura Luiz Freire
CEDEFES – Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva
CIMI – Conselho Indigenista Missionário
CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira
Combate ao Racismo Ambiental
Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia
Comissão Pró-Índio de São Paulo
Comitê pela Democratização da Informática do Pará
CONECTAS Direitos Humanos
Conservação Internacional
Credibilidade Ética
CTI – Centro de Trabalho Indigenista
Ecoa – Comissão Ecologia e Ação
Fala Preta – Organização de Mulheres Negras
FASE – Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
FDDI – Fórum de Defesa dos Direitos Indígenas
Fetopesca – Federação Tocantinense de Pescadores
Foca Brasil
FOIRN – Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro
Fórum Carajás
Fórum Nacional de Mulheres Negras
Fundação Oásis Cidade Aberta
FVA – Fundação Vitória Amazônica
Greenpeace
Greenpeace Brasil
GTA – Grupo de Trabalho Amazônico
HAY – Hutukara Associação Yanomami
IBASE – Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas
ICV – Instituto Centro de Vida
IEPÉ – Instituto de Pesquisa e formação em educação indígena
IIEB – Instituto Internacional de Educação do Brasil
Imaflora
IMAZON – Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia
INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos
Instituto Ambiental Vidágua
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
Instituto Matogrossense de Direito e Educação Ambiental
IOS – Instituto Observatório Social
ISA – Instituto Socioambiental
Justiça Global
Kanindé
MNDH – Movimento Nacional de Direitos Humanos
MSM – Movimento dos Sem-Mídia
MST – MOVIMENTO SEM TERRA
NEMA – Núcleo de Estudos de Etnologia Indígena, Meio Ambiente e Populações Tradicionais da PUC-SP
OELA – Oficina Escola Lutherana da Amazônia
O Esplar – Centro de Pesqusia e Assessoria
Rede de Integração Verde
Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
Saúde e Alegria
SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
Terra de Direitos
Thydewas
Vitae Civilis
Web Rádio Brasil Indígena

(Pessoas)
Alexandre de Mattos Melo
Anápuáka Muniz Pataxó Hã-hã-hãe
Anna Penido
Aparecido Araújo Lima
Beatriz Carolina Gonçalves
Bruno Schultze
Débora Zanon
Fábio Augusto Nogueira Ribeiro
Fernanda de Andrade Santos
Fernando de Luiz Brito Vianna
Giovana Acácia Tempesta
José Carlos Santana
Magda von Brixen und Montzel
Maria Lucia Montes
Sergio Lisse
Vanderlei Gussonato
Walderez Nosé Hassenpflug
Nelson Soares Wisnik
.
Mapa: Geoprocessamento/ISA, 2005

Nenhum comentário: